Carlos ajuizou ação cautelar de sequestro de bens em face de Júlio, uma vez que esse não tinha domicílio certo e deixara de pagar uma obrigação no prazo estipulado. Ao sentenciar o feito, o juiz, concluindo que assistia razão a Carlos, deferiu o arresto, por entender que esse configuraria a medida cautelar cabível no caso, e que estavam presentes os seus requisitos legais. O juiz proferiu sentença:
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