Na qualidade de assistente do Ministério Público, o ofendido pode interpor:
apelação, agravo de execução e recurso extraordinário.
agravo de execução, embargos de declaração e embargos infringentes.
protesto por novo júri, apelação e recurso em sentido estrito.
recurso especial, recurso em sentido estrito e embargos infringentes.
recurso especial, apelação e embargos de declaração.
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