É correto afirmar que o Ministério Público
não pode atuar num mesmo processo como parte e como fiscal da lei.
deve estar presente como fiscal da lei em todos os processos em que o Estado estiver presente na relação processual.
pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte.
só pode juntar documentos e certidões quando estiver atuando como parte, não podendo fazê-lo como fiscal da lei.
pode, como fiscal da lei, ampliar os limites da lide, suscitando questões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte.
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