Direito Processual Civil - Ministério Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
terá vista dos autos antes das partes sempre que algum documento relevante for juntado.
poderá determinar a realização de diligências imprescindíveis à correta apuração dos fatos.
terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
não poderá juntar documentos e certidões, já que não é parte.
somente poderá se manifestar nos autos após a manifestação das partes nas alegações finais.
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