Com relação ao Ministério Público é certo que
ele exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
não lhe compete intervir nas causas concernentes ao estado das pessoas.
intervindo como fiscal da Lei ele poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir provas em audiência.
quando a lei considerar obrigatória sua intervenção a parte promover-lhe-á a intimação sob penal de extinção do processo com julgamento de mérito.
este órgão, em qualquer hipótese, não será civilmente responsável.
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