Questão número 439058

De acordo com o art. 138 do Código de Processo Civil (CPC), aplicam-se também ao órgão do Ministério Público os motivos de impedimentos e suspeição. Nesse sentido, NÃO se constitui motivo de suspeição de membro do Ministério Público quando

  • A. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
  • B. receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.
  • C. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
  • D. interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
  • E. no processo estiver atuando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
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