Questão número 439061

Quando o Ministério Público intervier no processo como fiscal da lei, terá vista dos autos

  • A.

    depois das partes, e poderá juntar documentos que entender necessários ao descobrimento da verdade.

  • B.

    não antes de julgado o processo, podendo interpor recurso se observar nulidade no processamento.

  • C.

    antes das partes, e poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • D.

    depois das partes, mas não será intimado de todos os atos do processo, devendo comparecer ao cartório para acompanhá-lo.

  • E.

    antes mesmo das partes, para apontar ou sanar qualquer falha que possa impedir o regular trâmite processual.

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