Direito Processual Civil - Ministério Público - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Quando o Ministério Público intervier no processo como fiscal da lei, terá vista dos autos
depois das partes, e poderá juntar documentos que entender necessários ao descobrimento da verdade.
não antes de julgado o processo, podendo interpor recurso se observar nulidade no processamento.
antes das partes, e poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
depois das partes, mas não será intimado de todos os atos do processo, devendo comparecer ao cartório para acompanhá-lo.
antes mesmo das partes, para apontar ou sanar qualquer falha que possa impedir o regular trâmite processual.
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