Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos
antes das partes, sendo intimado apenas dos atos decisórios do processo.
antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
concomitantemente com o autor, sendo intimado de todos os atos do processo.
concomitantemente com o réu, sendo intimado de todos os atos do processo.
depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
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