Em ação de anulação de casamento, a intervenção do Ministério Público
só será obrigatória se houver filhos incapazes.
é obrigatória, porque se trata de ação concernente ao estado da pessoa.
não será obrigatória, se as partes estiverem representadas por advogados constituídos, mas será obrigatória se pelo menos uma delas for representada pela Defensoria Pública.
em nenhuma hipótese é obrigatória, porque não há interesse público.
só ocorrerá se o juiz entender presente algum interesse público.
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