Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,
somente será intimado da sentença, para fins de interposição de eventual recurso.
terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
não poderá requerer a produção de provas, se as partes também não houverem requerido.
não poderá requerer diligências, se as partes delas se desinteressarem, mas poderá requerer a produção de provas.
terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos.
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