Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo
em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer e apresentar contra-razões de recurso.
em quádruplo para contestar e para recorrer.
em dobro para contestar, recorrer e apresentar contra- razões de recursos.
em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.
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