No processo civil, compete ao Ministério Público
exercer o direito de ação nos casos legalmente previstos, com inversão do ônus probatório a seu favor, gozando, também, de prazo em dobro para oferecimento de contestação nos autos.
pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório por acidentes de veículos (DPVAT) em benefício do segurado.
intervir na ações possessórias em geral, bem como nas demandas relativas a dano social e estético.
intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
ter vista dos autos, para manifestação, antes das partes, com eventual novo pedido de vista após estas se manifestarem, a fim de ratificar ou apresentar acréscimos às formulações anteriores.
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