Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso,
impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.
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