Em relação às nulidades,
constitui mera irregularidade a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir.
qualquer nulidade dos atos processuais pode ser alegada pela parte a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
a decretação da nulidade formal pode ser requerida inclusive pela parte que lhe deu causa.
o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos praticados, indistintamente.
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