Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar:
Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
O erro de forma do processo acarreta a nulidade absoluta de todos os atos nele praticado em razão da inobservância legal pré-determinada, sendo vedado o aproveitamento de atos.
Em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
Se o processo em que deva intervir tiver corrido sem conhecimento do Ministério Público o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
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