Com relação às nulidades processuais, é certo que,
em qualquer hipótese, a nulidade dos atos poderá ser alegada até o trânsito em julgado da sentença, não se aplicando a preclusão processual.
quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, não é nulo o processo, tratando-se de mera irregularidade.
em regra, o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos processuais, que serão repetidos ou retificados.
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