Bernardo ajuizou contra Paulo ação de indenização por danos morais. Após a contestação, o juiz verificou que ambas as partes estavam irregularmente representadas, razão pela qual concedeu ao autor e ao réu o prazo de 10 dias para sanarem o defeito. Decorrido o prazo, o juiz deverá
- A. decretar a nulidade do processo, se apenas Paulo não tiver regularizado a sua representação processual.
- B. julgar improcedente o pedido, necessariamente, se apenas Bernardo não tiver regularizado a sua representação processual.
- C. decretar a nulidade do processo, se apenas Bernardo não tiver regularizado a sua representação processual.
- D. julgar procedente o pedido, necessariamente, se apenas Paulo não tiver regularizado a sua representação processual.
- E. conceder a ambas as partes, obrigatoriamente, prazo suplementar para regularização da representação processual, se nem Bernardo nem Paulo o tiverem feito.