Relativamente às invalidades processuais civis, é correto afirmar que
o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos processuais dele decorrentes, pois as irregularidades formais não podem ser supridas em face de nosso sistema processual.
as nulidades processuais dependerão sempre da iniciativa da parte ou do Ministério Público para serem reconhecidas pelo juiz.
é anulável o processo, desde o início, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
o ato processual nulo não terá sua falta suprida em nenhuma hipótese, pois não produz efeitos jurídicos.
quando a lei prescrever determinada forma, sem estabelecer nulidade, o juiz validará o ato se, realizado de outra maneira, lhe alcançar a finalidade.
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