Verificada nulidade de ato processual,
deverá ser ordenada a repetição dos atos imediatamente anteriores e posteriores ao ato nulo.
o ato não se repetirá se a invalidade não tiver prejudicado a parte.
se a nulidade for de apenas parte do ato processual, as outras partes serão também atingidas, ainda que independentes.
deverá a parte prejudicada alegar o fato ao juiz, que não pode decretar a nulidade de ofício.
o ato nulo deverá ser repetido mesmo que, de outro modo, tenha alcançado sua finalidade.
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