Foi ajuizada uma ação de reparação de danos decorrentes de acidente de automóvel, em que o autor busca reparação de danos materiais no valor de R$ 100.000,00. A petição inicial não foi assinada e nela há requerimento expresso para que as intimações sejam feitas em nome de um único advogado do autor, sob pena de nulidade, além de rol de testemunhas e requerimento de perícia. O réu foi regularmente citado e ofereceu defesa, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A pedido do autor, foi realizada prova pericial, e foi proferida sentença de integral procedência do pedido inaugural. O processo tramitou sob o rito comum, procedimento sumário.
Considerando essa situação hipotética e à luz da legislação e jurisprudência dominante pertinentes, assinale a opção correta.
- A. Ao receber a inicial, o juiz deve obrigatoriamente mandar emendar a petição inicial, a fim de que seja assinada por advogado regularmente habilitado; se o vício não for sanado, deverá intimar pessoalmente a parte autora e, não havendo cumprimento da ordem, indeferirá a petição inicial.
- B. A intimação de advogado diverso daquele constante do requerimento expresso é motivo suficiente para reconhecer a ocorrência de nulidade processual.
- C. Não era admissível ao réu, no momento processual adequado, invocar em seu favor nenhuma modalidade de intervenção de terceiros, salvo a intervenção fundada em contrato de seguros.
- D. Deve ser observado o procedimento sumário por expressa determinação legal, em razão da matéria veiculada, sendo desimportante, neste caso, o valor da causa para a adoção do procedimento. Caso houvesse a indevida adoção do procedimento ordinário, no entanto, isso não acarretaria nulidade processual, mesmo havendo expressa determinação legal para adoção de rito diverso.
- E. Deve ser observado o procedimento sumário por expressa determinação legal, em razão da matéria veiculada, sendo desimportante, neste caso, o valor da causa para a adoção do procedimento. Caso houvesse a indevida adoção do procedimento ordinário, no entanto, isso não acarretaria nulidade processual, mesmo havendo expressa determinação legal para adoção de rito diverso.