A. deverá eximir-se de sentenciar ou despachar se houver lacuna ou obscuridade da lei.
B. decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
C. não poderá determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo se não houver requerimento das partes a respeito.
D. apreciará a prova se atende apenas aos fatos e circunstâncias alegados pelas partes.
E. somente poderá tentar conciliar as partes em audiência para esse fim especialmente designada, não podendo fazê-lo em outra fase do processo.