Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2004
De acordo com o Código de Processo Civil, no que se refere aos Auxiliares da Justiça, é incorreta a afirmação:
O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo ou com culpa.
De acordo com o Código de Processo Civil são auxiliares do juízo, além de outros, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Ao oficial de justiça incumbe fazer pessoalmente as citações, penhoras e arrestos, certificando no mandado o ocorrido com menção de lugar, dia e hora.
Ao perito, como auxiliar da justiça, incumbe redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício.
O juiz nomeará intérprete toda vez que repute necessário para analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira.
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