Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - OFFICIUM Assessoria, Seleção, Habilitação - 2003
Em execução de título extrajudicial, ao efetuar a pe-nhora sobre determinado bem, o oficial de justiça ve-rificou que sobre este já incidiam múltiplas penhoras, realizadas anteriormente, em outros processos de exe-cução da mesma espécie. Nessas circunstâncias, o ofi-cial de justiça poderá
nomear depositário aquele que anteriormente assu-miu o encargo, via de regra o que foi nomeado na primeira penhora, pois a possibilidade de múlti-plas penhoras sobre o mesmo bem não significa autorização para a coexistência de mais de um depositário.
nomear outro depositário, que compartilhará o en-cargo com os demais, sem distinção de ordem das penhoras.
nomear depositário diverso de outro anteriormen-te nomeado, sendo possível um depositário para cada penhora, exercendo cada qual o encargo, de modo sucessivo, conforme a ordem das penhoras.
nomear depositário diverso de outro anteriormen-te nomeado, o qual substituirá o depositário ante-rior no cumprimento do encargo.
nomear o devedor como depositário, ainda que o encargo esteja sendo exercido por depositário ju-dicial nomeado em penhora anterior.
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