Incumbe ao oficial de justiça, segundo o Código de Processo Civil, EXCETO:
Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
Executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
Entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.
Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
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