Direito Processual Civil - Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Compete ao juiz em sua atuação processual,
apreciar a prova dos autos de acordo com a hierarquia de relevância prevista em lei.
decidir por equidade toda vez que entender que a lei é omissa ou insuficiente para realizar a justiça.
desde que requerido pela parte, e apenas quando provocado nos autos, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
dar início aos processos toda vez que entender que a questão é de interesse social.
se ficar convencido, pelas circunstâncias da causa, de que o autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, proferir sentença que obste aos objetivos das partes.
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