Em ação sob o rito ordinário, o juiz que presidiu a instrução do processo se declarou suspeito antes de proferir a sentença. O juiz que assumiu a condução do feito após a declaração de suspeição indeferiu o pedido da parte de repetição das provas, julgando-as adequadamente colhidas e suficientes à formação do seu livre convencimento.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
- A. Os atos de instrução são nulos de pleno direito e deverão ser repetidos exclusivamente se o magistrado tiver se declarado suspeito por ser amigo íntimo de uma das partes.
- B. Caso o magistrado não se declarasse suspeito nem a parte suscitasse o tema por via de exceção, a suspeição poderia ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, ensejando, inclusive, o posterior ajuizamento de ação rescisória.
- C. A declaração de suspeição gera automaticamente a nulidade de todos os atos de instrução, já que a instrução foi presidida por juiz suspeito.
- D. D O juiz que assumiu a condução do feito pode manter os atos de instrução já praticados, caso constate a ausência de violação aos princípios da imparcialidade e da paridade de armas.
- E. A declaração de suspeição do magistrado não gera a nulidade dos atos decisórios praticados no curso do processo e, tampouco, dos atos de instrução.