O ato de juntada de petições aos autos
depende de decisão interlocutória do juiz, resolvendo pedido da parte no curso do processo.
depende de prévio despacho do juiz, ordenando que o servidor assim o proceda.
pode ser feito pelos advogados de quaisquer das partes, independentemente de ordem judicial.
independe de despacho, devendo ser praticado de ofício por servidor e revisto pelo juiz quando necessário.
só pode ser feito em decorrência de sentença pelo juiz, ao apreciar requerimento formulado pela parte.
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