Quanto às despesas e honorários advocatícios processuais,
compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
se cada parte for em parte vencedor e vencido, caberá ao autor pagar os honorários e as despesas, por ter tido a iniciativa do processo.
se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos igualmente pelas partes.
as despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão sempre pagas ao final pelo Estado.
sempre que um litigante decair de parte mínima do pedido, haverá responsabilidade proporcional pelas despesas e honorários, no percentual respectivo.
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