Manoel ajuizou ação indenizatória contra Joaquim e o feito tramita regularmente em uma das varas cíveis da comarca de Florianópolis-SC. No curso do processo, Joaquim, através de seu advogado, altera a verdade dos fatos e provoca incidentes manifestamente infundados. Neste caso, o Magistrado que preside o feito deverá, de ofício, ou a requerimento da outra parte, considerar Joaquim litigante de má-fé e condená-lo a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que ela efetuou, além de pagar multa, em regra,
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