Paulo ajuizou ação de cobrança contra Pedro, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. O processo tramita pelo meio eletrônico. Inconformado com a r. sentença Pedro apresenta recurso de apelação dentro do prazo legal, mas não comprova no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo. Neste caso,
- A. o Magistrado deverá aplicar imediatamente a pena de deserção à Pedro.
- B. Pedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, dispensado o porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.
- C. Pedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor do preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.
- D. Pedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
- E. Pedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor preparo, dispensado o porte de número e retorno, sob pena de deserção.