A. A denunciação à lide deve ser formalizada com os mesmos requisitos da petição inicial (art. 282 do CPC).
B. Tem-se por prejudicada, e, conseqüentemente, extinta sem apreciação do mérito, a denunciação à lide quando o litisdenunciante for vencedor na demanda principal.
C. Não há obrigatoriedade de denunciação à lide vinculada à responsabilidade civil.
D. Nas hipóteses do art. 70 do CPC, a não-denunciação à lide acarreta a perda da pretensão regressiva.
E. Indeferida a denunciação à lide, fica o denunciante impossibilitado de em ação autônoma postular os direitos que da evicção lhe resultam.