Sobre o litisconsórcio no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
- A. O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes só é válido para contestar e recorrer; para quaisquer outras manifestações o prazo é simples.
- B. A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é aplicável também a processos em autos eletrônicos.
- C. O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos.
- D. A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes permanece válida mesmo que um dos litisconsortes seja revel.