Questão número 439304

Na atual redação do art. 475, do Código de Processo Civil, descabe o duplo grau necessário de jurisdição:

  • A. (A) quando for julgado procedente o pedido em ação cognitiva proposta em face da União Federal;
  • B. (B) no caso de procedência de embargos opostos à execução fiscal;
  • C. (C) quando sucumbente autarquia federal;
  • D. (D) no caso de decisão fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal;
  • E. (E) quando a condenação for superior a sessenta salários mínimos.
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