Na ação de usucapião de bens imóveis, os confinantes
deverão ser citados na condição de litisconsortes passivos necessários, por determinação legal.
deverão atuar no processo na condição de terceiros interessados.
poderão solicitar o ingresso no feito, na condição de assistentes simples.
participarão do processo na condição de litisconsortes facultativos simples.
poderão solicitar o ingresso no feito na condição de assistente litisconsorcial.
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