A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, nos termos do artigo 265 do CPC:
extingue o processo;
suspende o processo;
induz litispendência;
induz o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior;
impõe sucumbência recíproca.
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