João e sua mulher Joaquina ajuizaram ação de cobrança em face das amigas Margarida e Manoela. As partes transigiram em audiência, mas nada ficou estabelecido quanto às despesas processuais. Neste caso, estas serão
pagas pelos autores na sua integralidade, não havendo divisão entre cônjuges.
pagas pelos autores sendo dividida igualmente entre o casal.
pagas pelas rés na proporção de cinquenta por cento para cada uma.
pagas pelas rés, podendo ser cobrada na sua integralidade de qualquer uma delas.
divididas igualmente entre as partes.
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