Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até
o trânsito em julgado, oferecer oposição contra ambos.
ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
o último dia do prazo de contestação, denunciar a lide.
o trânsito em julgado, denunciar a lide.
a realização da audiência de instrução, oferecer oposição contra ambos.
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