Segundo as normas estabelecidas no Código de Processo Civil brasileiro, nas hipóteses de morte do procurador do autor, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de
- A. trinta dias, findo o qual o juiz nomeará curador especial para defender os interesses do autor, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento.
- B. vinte dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito se o autor não nomear novo mandatário, exceto se iniciada a audiência de instrução e julgamento.
- C. trinta dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito se o autor não nomear novo mandatário, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento.
- D. vinte dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito se o autor não nomear novo mandatário, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento.
- E. trinta dias, findo o qual o juiz nomeará curador especial para defender os interesses do autor, exceto se iniciada a audiência de instrução e julgamento.