No que se refere aos deveres das partes e dos procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento da parte, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a
um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, sendo o valor da indenização desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
dois por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, sendo o valor da indenização desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, sendo o valor da indenização desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 30% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
dois por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, sendo o valor da indenização desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 30% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, sendo o valor da indenização desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 10% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...