Quando se reproduz ação anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, considere:
I. A ação anterior foi julgada improcedente por acórdão contra o qual pende recurso extraordinário.
II. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de primeiro grau contra a qual pende recurso de apelação.
III. A ação anterior foi julgada improcedente por sentença de que não mais cabe recurso.
As hipóteses indicadas caracterizam
litispendência, litispendência e coisa julgada, respectivamente.
litispendência, coisa julgada e coisa julgada, respectivamente.
coisa julgada, litispendência e coisa julgada, respectivamente.
litispendência.
coisa julgada.
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