A respeito do que tratamos itens abaixo, é correto afirmar que:
quando a obrigação consistir em prestações periódicas, somente considerar-se-ão elas incluídas no pedido se houver requerimento expresso do autor;
indeferida a petição inicial, o autor poderá interpor agravo de instrumento,facultado ao juiz,no prazo de 48(quarenta e oito)horas,reformar sua decisão;
é lícito ao autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou fato ilícito;
é vedada acumulação num único processo,contra o mesmo réu, de vários pedidos,quando entre eles não haja conexão;
compete ao réu, em sua contestação,antesdediscutir o mérito, alegar a existência de prescrição ou decadência.
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