Só pode ser proposta no foro
da situação da coisa a ação de nunciação de obra nova.
do local do fato a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos.
do domicílio do autor a ação em que houver dois ou mais réus com diferentes domicílios.
do domicílio do alimentante a ação em que se pedem alimentos.
do Distrito Federal a ação em que a União for ré.
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