Numa ação ordinária, duzentas pessoas litigam na condição de litisconsortes ativos facultativos. O réu formulou pedido de limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, alegando dificultar a defesa. Nesse caso, o pedido de limitação
não interrompe o prazo para resposta.
interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
implica no cômputo em dobro do prazo para resposta.
só duplica o prazo para resposta se houver concordância dos autores.
implica na extinção do processo sem resolução do mérito, devendo cada litigante ajuizar ação autônoma.
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