NÃO têm capacidade postulatória para atuar na Justiça Comum
os membros do Ministério Público no exercício de suas funções.
os profissionais regularmente inscritos no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
todas as pessoas maiores e capazes que se acharem no exercício de seus direitos.
os Juízes de Direito nas exceções de suspeição ou impedimento contra eles oposta.
os membros da Advocacia Geral da União no exercício de suas atribuições.
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