Na ação em que o terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta, a intervenção do alienante no processo se fará por meio do instituto denominado
chamamento ao processo.
nomeação à autoria.
oposição.
assistência.
denunciação da lide.
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