A respeito das partes e dos procuradores, é INCORRETO afirmar:
A herança jacente ou vacante será representada em juízo por seu inventariante.
A sentença não condenará o vencido a pagar honorários advocatícios nos casos em que o advogado funciona em causa própria.
Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
Reputa-se litigante de má-fé aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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