A multa referente à litigância de má-fé
não pode ser cumulada com a obrigação de indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, honorários advocatícios e despesas que efetuou.
depende de requerimento da parte contrária, não podendo ser aplicada pelo juiz de ofício.
só pode ser aplicada no primeiro grau de jurisdição e não depende de fundamentação específica.
não pode ser imposta, por falta de previsão legal, à parte que induz testemunha a mentir em juízo.
pode ser imposta mais de uma vez ao mesmo litigante por atos diferentes no curso do mesmo processo.
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