De acordo com o CPC, são sujeitos passivos na execução, EXCETO:
- A. O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
- B. O responsável tributário, assim definido na legislação própria.
- C. O fiador judicial.
- D. O novo devedor que assumiu com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
- E. O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.