Relativamente ao instituto da substituição processual, pode-se afirmar que
é espécie do gênero legitimação extraordinária.
decorre tanto da lei como da vontade das partes.
o substituto age em nome próprio e no interesse alheio.
ao titular do direito material dá-se o nome de substituto.
ao substituído é vedada qualquer forma de intervenção no processo.
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