Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
- A. Entre elas não houver comunhão de direitos e obrigações relativamente à lide.
- B. Os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
- C. Ocorrer falta de afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
- D. Entre as causas não houver conexão pelo objeto, ou pela causa de pedir.